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Inovação - Política


POLÍTICA DE INOVAÇÃO DO GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, DO OBJETO E DA ABRAGÊNCIA

Art. 1º A Política de Inovação do Grupo Hospitalar Conceição dispõe sobre a regulamentação das ações institucionais de incentivo e de gestão da inovação, de forma a promover a geração de conhecimento, de produtos e de serviços e a ampliação do acesso à saúde para a sociedade no âmbito do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. – empresa pública da União –, doravante denominado Grupo Hospitalar Conceição para as finalidades desta Política.

Art. 2º O Grupo Hospitalar Conceição é caracterizado como instituição pública científica, tecnológica e de inovação, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Parágrafo único. As atividades relacionadas à esta Política serão coordenadas pela Gerência de Ensino e Pesquisa.

Art. 3º Esta Política de Inovação se destina a todo o Grupo Hospitalar Conceição e a sua aplicação e os seus efeitos devem alcançar as relações e as práticas de organismos e entidades vinculados diretamente à instituição e que possuem papel no apoio às políticas e projetos institucionais.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 4º As atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação no Grupo Hospitalar Conceição deverão ser orientados pelos seguintes princípios:

I - a garantia da supremacia do interesse público e o benefício da saúde pública brasileira;
II - o estímulo ao desenvolvimento de inovações que contribuam para a solução de problemas da saúde pública nacional e global, bem como para o enfrentamento de situações emergenciais na área de saúde;
III - o reconhecimento da inovação como um elemento transversal que permeia as atividades do Grupo Hospitalar Conceição (cuidado e promoção em saúde, ensino, pesquisa e extensão), que envolvem novos processos, teorias, serviços e produtos, ou seu melhoramento, resultando em desenvolvimento social;
IV - a otimização e articulação das competências instaladas, plataformas tecnológicas, serviços e expertises institucionais para o desenvolvimento de soluções inovadoras em saúde;
V - a promoção de alianças estratégicas, cooperações e interações entre as instâncias do Grupo Hospitalar Conceição e destas, em conjunto ou individualmente, com entes públicos ou privados, no Brasil e no exterior, para o fortalecimento e ampliação do aprendizado organizacional e da capacidade institucional de inovar;
VI - a governabilidade, transparência e sustentabilidade dos investimentos e processos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
VII - a observância de princípios éticos, normas de qualidade e segurança, e, integridade nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
VIII - a interação com representantes da sociedade civil e entidades governamentais na proposição e priorização da agenda de projetos de inovação;
IX - induzir e ampliar o compartilhamento de saberes e experiências com a sociedade, por meio de parcerias tecnológicas, licenciamentos, transferência de tecnologia, serviços tecnológicos e demais arranjos institucionais previstos na legislação vigente;
X - a ampliação da difusão de soluções em saúde com vistas à extensão da oferta e maior acesso para a população aos serviços de saúde prestados pelo Grupo Hospitalar Conceição;
XI - a ampliação da capacitação institucional científica, tecnológica, de prospecção e de gestão visando à inovação;
XII - a implementação de ações e programas institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão tecnológica e da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual;
XIII - o fortalecimento da cadeia de inovação do Grupo Hospitalar Conceição, promovendo a articulação entre as diferentes instâncias para viabilizar o desenvolvimento e difusão de soluções em saúde; e
XIV- o apoio e o estimulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação.

Art. 5º Para a observância dos princípios arrolados nesta Política, o Grupo Hospitalar Conceição deverá, dentre outras medidas:

I - aprimorar os mecanismos institucionais de estímulo à inovação por meio de programas de fomento e indução específicos, criados e regulamentados em normas da ICT para auxiliar, estimular, dar suporte e fomentar atividades relacionadas ao desenvolvimento, aperfeiçoamento, gestão e difusão de soluções em saúde, e sua disponibilização à sociedade, dentre outras;
II - aprimorar os mecanismos de coordenação, monitoramento, avaliação e divulgação das atividades institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação e dos seus resultados;
III - utilizar estratégias de prospecção como subsídio à tomada de decisão nas atividades institucionais de inovação do Grupo Hospitalar Conceição, incluindo, mas não se limitando, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à transferência e aquisição de tecnologias;
IV - adotar mecanismos que garantam a utilização integrada e o compartilhamento de ferramentas de tecnologia de informação e comunicação para as atividades de gestão e a promoção de inovação;
V - estabelecer mecanismos para permitir a participação da sociedade civil em atividades institucionais relativas à pesquisa, desenvolvimento e inovação;
VI - promover e participar ativamente dos debates e da formulação de propostas para o aprimoramento das políticas públicas e da legislação relacionadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação , em conformidade com a política institucional, adotando posição proativa junto aos poderes legislativo, executivo e judiciário;
VII - Fortalecer as competências e atividades em Avaliação de Tecnologias em Saúde; e
VIII - estabelecer estratégias de investimento destinadas a reforçar a infraestrutura institucional voltada para a execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Seção I
Da Atuação Institucional no Ambiente Produtivo

Art. 6º A atuação institucional no ambiente produtivo local, regional, nacional e internacional será orientada pelas seguintes diretrizes:

I - promover articulação científica, tecnológica e produtiva com outras instituições públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais; II - colaborar com a indústria nacional com vistas a ampliar o acesso à saúde, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional, contribuindo para a promoção do desenvolvimento sustentável e da competitividade;
III - adotar mecanismos institucionais para incentivar a adoção da inovação aberta para desenvolvimento de produtos, processos e serviços em saúde; e
IV - desenvolver competências visando o aprimoramento da interação com os setores produtivos (público e privado).

Seção II
Da Promoção do Empreendedorismo Científico e Tecnológico

Art. 7º As seguintes diretrizes orientarão, em consonância com os objetivos institucionais, a promoção do empreendedorismo científico e tecnológico:

I - criar ambientes de inovação em saúde comprometidos com o Sistema Único de Saúde por meio de ideação, geração e execução de projetos, respeitando as diretrizes e prioridades institucionais;
II - organizar e gerir as iniciativas e processos específicos para promover o empreendedorismo, de forma simplificada e em consonância com a regulamentação de âmbito institucional;
III - apoiar e gerir iniciativas para busca de apoio e de incentivos financeiros disponíveis para fomentar pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação; e
IV - promover o desenvolvimento e divulgação de inovações sociais, que apontem soluções para as questões relacionadas à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar da população.

Seção III
Da Prestação de Serviços Técnicos Especializados

Art. 8º O Grupo Hospitalar Conceição, como uma instituição pública científica, tecnológica e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira, poderá prestar serviços técnicos especializados, devendo observar as seguintes diretrizes:

I - os serviços prestados deverão ser destinados a atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, especialmente, em áreas, temas, tecnologias, produtos e processos que fortaleçam o Sistema Único de Saúde e representem complementaridade às ações do Grupo Hospitalar Conceição;
II - a prestação de serviços deverá ser autorizada pela Diretoria-Executiva, considerando os gastos com recursos humanos, infraestrutura, insumos, componente tecnológico, entre outros, justificando os requisitos de conveniência e oportunidade de sua decisão, em consonância com regulamentação de âmbito institucional; e
III - os serviços prestados não deverão afetar nem prejudicar as atividades regulares e finalísticas do Grupo Hospitalar Conceição.

Seção IV
Do Estabelecimento de Parcerias para Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico com Instituições Públicas e Privadas

Art. 9º As seguintes diretrizes orientarão, em consonância com os objetivos institucionais, a promoção do empreendedorismo, científico e tecnológico:

I - apoiar iniciativas de fomento, capacitação e promoção de empreendedorismo;
II - criar ambientes de inovação em saúde comprometidos com o Sistema Único de Saúde;
III - possibilitar a transferência de tecnologias e o licenciamento de criações para empresas nas quais o empregado ou o Grupo Hospitalar Conceição sejam parte do quadro societário, nos termos de regulamentação interna e demais legislações aplicáveis, incluindo-se o Regulamento de Gestão da Propriedade Intelectual;
IV - participar minoritariamente do capital social de empresas para desenvolvimento de produtos, processos ou serviços, que estejam em consonância com as prioridades institucionais e mediante as condições estabelecidas no Regulamento de Gestão da Propriedade Intelectual;
V - organizar e gerir as iniciativas e processos específicos para promover o empreendedorismo, de forma simplificada e em consonância com as normas gerais do Grupo Hospitalar;
VI - participar e estimular a criação, implantação e ampliação de ambientes promotores da inovação;
VII - apoiar e gerir iniciativas para busca de apoio e de incentivos financeiros disponíveis para fomentar pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
VIII - promover o desenvolvimento e divulgação de inovações sociais, que apontem soluções para as questões relacionadas à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar da população;
IX- apoiar os inventores independentes, nos termos da legislação aplicável, desde que seja identificado que a criação do inventor possui afinidade com as áreas finalísticas do Grupo Hospitalar Conceição e o apoio institucional seja relevante para garantir o atendimento aos princípios e diretrizes previstos nessa política.

Art. 10. O Grupo Hospitalar Conceição, como uma instituição pública científica, tecnológica e de inovação, poderá estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e inventores independentes, para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica, e desenvolvimento tecnológico e inovação em produtos, serviços ou processos pautados no interesse público e nas prioridades institucionais, devendo observar as seguintes diretrizes:

I - previamente ao início do desenvolvimento das atividades, deverá ser assinado instrumento jurídico específico que contenha plano de trabalho e que discipline os termos e condições para a execução da parceria, regulamentando, inclusive, as questões relativas à propriedade intelectual, com vistas a evitar e minimizar eventuais conflitos que envolvam direitos sobre os resultados gerados; e
II - as parcerias deverão ser estabelecidas a partir de abordagens e práticas que funcionem como facilitadores de compartilhamento de conhecimento e impulsionadores de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação, evitando conflitos de interesse.

Seção V
Do Estabelecimento de Parcerias para Aquisição de Tecnologias

Art. 11. O Grupo Hospitalar Conceição, como uma instituição pública científica, tecnológica e de inovação, poderá estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas, empresas nacionais ou internacionais, e inventores independentes, para aquisição de tecnologias, devendo observar as seguintes diretrizes:

I - o estabelecimento de regras transparentes para garantir parcerias justas e equânimes e que protejam o interesse público;
II - as parcerias deverão ser estabelecidas a partir de abordagens e práticas que funcionem como impulsionadores de pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico e inovação, buscando-se tecnologias com perspectiva de longo prazo e passíveis de desdobramentos futuros, evitando-se aquisição de tecnologias em processo de obsolescência e/ou em situação de conflito de interesse; e
III - a criação de mecanismos de avaliação, seleção e monitoramento do processo de incorporação de tecnologias em conformidade com a estratégia da instituição.

Seção VI
Da Participação, Remuneração, Afastamento e Licença do Empregado nas Atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

Art. 12. O empregado do Grupo Hospitalar Conceição poderá ser licenciado, sem vencimentos, para desenvolver atividade empresarial relativa à inovação, devendo ser observados os interesses e as regras institucionais, conforme dispuser o Regulamento de Pessoal.

Art. 13. Serão estimulados a participação e o intercâmbio dos recursos humanos institucionais para a execução de atividades conjuntas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação, conforme dispuser o Regulamento de Pessoal ou o termo de cooperação técnica ou convênio firmado com a instituição parceira.

Seção VII
Da Captação, da Gestão e da Aplicação de Receitas

Art. 14. A captação, gestão e a aplicação dos recursos financeiros destinados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, inclusive as receitas oriundas das atividades amparadas pelos artigos 4º a 9º, 11 e 13 da Lei nº 10.973, de 2004 serão realizadas por intermédio da Gerência de Ensino e Pesquisa.

Parágrafo único. A gestão dos recursos auferidos em razão de atividades indicadas no caput deverá zelar pela transparência da sua origem e destinação e será realizada exclusivamente em consonância com os objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação dispostos nesta Política, o que inclui, mas não se limita a:

I - apoio à carteira de projetos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
II - gestão desta Política;
III - apoio a atividades de incubação e empreendedorismo que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores, a transferência e a difusão de tecnologia;
IV - realização dos pagamentos previstos a título de retribuição pecuniária, conforme previsto no § 3º do artigo 8º da Lei nº 10.973, de 2004, que versa sobre retribuição pecuniária a empregado envolvido na prestação de serviço, quando da prestação de serviços técnicos especializados pelo Grupo Hospitalar Conceição, conforme previsto nesta Política;
V - realização dos pagamentos de bolsa de estímulo à inovação de que trata o §1º do artigo 9º da Lei nº 10.973, de 2004, que trata da possibilidade de empregado, do aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação receber bolsa de estímulo à inovação diretamente do Grupo Hospitalar Conceição, quando envolvidos na execução das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
VI - realização de pagamentos, a título de repartição dos ganhos econômicos, conforme previsto no artigo 13, da Lei nº 10.973, de 2004, que assegura ao criador da inovação a participação nos ganhos econômicos, auferidos pelo Grupo Hospitalar Conceição, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, conforme dispuser o Regulamento de Propriedade Intelectual;
VII - gestão administrativa e financeira do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação cujo financiamento ou fomento tenha sido objeto específico da captação.

Seção VIII
Da Prestação de Contas

Art. 15. A Gerência de Ensino e Pesquisa prestará contas da gestão das receitas auferidas na forma prevista por regulamentação interna a ser aprovada pela Diretoria-Executiva.

Art. 16. O Grupo Hospitalar Conceição prestará, anualmente, por meio eletrônico, informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sobre:

I - a sua política de propriedade intelectual;
II - as criações desenvolvidas;
III - as proteções requeridas e concedidas;
IV - os contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia celebrados;
V - os ambientes promotores da inovação existentes; e VI - outras informações que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações considerar pertinentes.

§ 1º Além disso, o Grupo Hospitalar Conceição deverá publicar em seu sítio eletrônico as informações encaminhadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sob a forma de base de dados abertos, ressalvadas as informações sigilosas.
§ 2º Os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados com base na Lei nº 10.973, de 2004 deverão seguir formas simplificadas e uniformizadas e, de forma a garantir a governança e a transparência das informações, serem realizados anualmente, preferencialmente, mediante envio eletrônico de informações.
§ 3º Através do Formulário sobre Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Brasil – FORMICT, o Grupo Hospitalar Conceição estará formalizando sua prestação de contas anualmente e, além disso, divulgara em seu endereço eletrônico o relatório contábil-financeiro com as ações realizadas no ano anterior.

CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO

Art. 17. A Gerência de Ensino e Pesquisa, através do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia é responsável pela governança e gestão desta Política, devendo observar suas competências e as competências dos demais órgãos do Grupo Hospitalar Conceição. Parágrafo único. A Gerência de Ensino e Pesquisa deverá observar as normas do Estatuto Social, do Regimento Interno e demais normas internas aprovadas, em especial a Instrução Normativa que rege a realização de pesquisas no Grupo Hospitalar Conceição e o Regimento de Propriedade Intelectual.

CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Art. 18. O Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia deverá reportar-se anualmente à Gerência de Ensino e Pesquisa e à Diretoria-Executiva, encaminhando relatório de atividades para o acompanhamento e avaliação desta Política.

Art. 19. Esta Política entra em vigor em 9 de dezembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.


A presente Política entra em vigor em 9 de dezembro de 2022, em decorrência de sua aprovação pela Diretoria-Executiva.

Porto Alegre, 9 de dezembro de 2022


Cláudio da Silva Oliveira
Diretor-Presidente

Francisco Antônio Zancan Paz
Diretor Técnico

Moises Renato Gonçalves Prevedello
Diretor Administrativo e Financeiro


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