INSTRUÇÃO
NORMATIVA
N° 06/2025, 04 de agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS
NO ÂMBITO DO GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÂO.
- A
Diretoria-Executiva do Hospital Nossa Senhora da Conceição
S. A. e suas filiais, integrantes do chamado Grupo
Hospitalar Conceição - GHC, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, e considerando a necessidade de
regulamentar a realização de pesquisas no âmbito do GHC;
Considerando
a necessidade de atualizar o disposto na Instrução Normativa
n° 05/24, de 03 de julho de 2024;
DETERMINA, que:
-
- Art.1º.
Esta
Instrução Normativa dispõe acerca da realização de
pesquisas no âmbito do Grupo Hospitalar Conceição - GHC,
em especial pesquisas envolvendo seres humanos e
pesquisas patrocinadas por pessoa jurídica de direito
público ou privado.
-
- Art.2º.
A
Gerência de Ensino e Pesquisa do GHC, por seu Setor de
Pesquisa, tem a atribuição de avaliar todos os processos e
recursos internos que envolvam a realização de pesquisas,
incluindo o recebimento e análise da documentação do projeto
proposto, além do encaminhamento do estudo para a Comissão
de Consultoria Científica para análise da pertinência, da
relevância e da metodologia científica da pesquisa, bem como
a apropriação dos custos e repercussões financeiras.
-
-
Art.3º. Para as finalidades
desta Instrução Normativa, considera-se:
- I
- estudo clínico ou pesquisa clínica – pesquisas
científicas que envolvem seres humanos que tem como
objetivo avaliar a eficácia e segurança de um novo
medicamento ou procedimento, após aprovação ética do
estudo;
-
- II
- pesquisador principal – pessoa responsável pela
condução do estudo e membro da equipe de pesquisa, sendo
que, no caso de protocolo de estudo clínico, deverá ser
o médico responsável pela condução do protocolo clínico
e, obrigatoriamente, empregado do quadro efetivo do
Grupo Hospitalar Conceição;
- III
- patrocinadora ou instituição parceira – pessoa
jurídica de direito público ou privado que apoia a
pesquisa, mediante ações de financiamento,
infraestrutura, recursos humanos ou apoio institucional;
- IV
- pesquisador com financiamento próprio – pessoa física
que apoia a pesquisa, mediante ações de financiamento ou
apoio sem a participação de patrocinadora ou
interveniente administrativa;
- V
- interveniente administrativa – pessoa jurídica de
direito público ou privado que administrará os recursos
recebidos pela patrocinadora e responsável pelo repasse
ao Grupo Hospitalar Conceição, na forma do contrato
firmado entre as partes;
- VI
- protocolo de estudo clínico ou projeto de pesquisa –
documento que norteia o estudo, descreve o objetivo,
justificativa, metodologia e organização do estudo,
sendo complementados por eventuais emendas, anexos e
apêndices;
- VII
- orçamento – descreve os recursos financeiros para
execução do estudo. No caso de protocolo de estudo
clínico, descreverá os valores a serem pagos ao Grupo
Hospitalar Conceição, por meio da interveniente
administrativa ou patrocinador, conforme conclusão das
fases ou das etapas de condução do estudo;
VIII - taxa administrativa de submissão - taxa cobrada
na submissão do protocolo de estudo clínico para análise
orçamentária e contratual;
-
- IX
- fundo de fomento ao ensino e a pesquisa – fundo para
fins de apoio financeiro no desenvolvimento de pesquisa
ou estrutura técnica, administrativa ou assistencial ao
ensino e à pesquisa no Grupo Hospitalar Conceição;
X - custos hospitalares – os gastos decorridos da
utilização de insumos e serviços do Grupo Hospitalar
Conceição durante o desenvolvimento do estudo e que,
conforme executados, lhe serão repassados; e
- XI
- contrato de estudo – relação jurídica contratual
dispondo das condições para o desenvolvimento de
pesquisas no âmbito do Grupo Hospitalar Conceição,
estabelecendo as obrigações e responsabilidades do
pesquisador principal, da interveniente administrativa,
do patrocinador ou da instituição parceira e do Grupo
Hospitalar Conceição.
- XII
– fundação de apoio - é uma entidade privada sem fins
lucrativos criada para dar suporte a projetos de
pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico.
Da
Submissão
do Projeto de Pesquisa
- Art.4º.
Os
pesquisadores interessados a realizarem projeto de
pesquisa no Grupo Hospitalar Conceição deverão
protocolá-lo, juntamente com todos os documentos que
exigir a Gerência de Ensino e Pesquisa, no Setor de
Pesquisa para início da sua tramitação.
- Parágrafo
único.
As exigências complementares ao disposto nesta Instrução
Normativa serão dispostas em ato próprio da Gerência de
Ensino e Pesquisa, que o divulgará no site oficial do
Grupo Hospitalar Conceição.
Art.5º. O
Setor de Pesquisa, tendo recebido o projeto de
pesquisa, avaliará se a documentação submetida está
adequada ao queexigir a Gerência de Ensino e Pesquisa,
despachando conclusivamente por:
I - documentação completa, para avaliação pela
Comissão de Consultoria Científica; ou
II - documentação incompleta, devolvendo o projeto ao
pesquisador para que emende e corrija eventuais
omissões.
-
-
Da Avaliação da Comissão de Consultoria Científica
- Art.
6º.
O projeto de
pesquisa será avaliado pela Comissão de Consultoria
Científica quanto à sua pertinência, dispondo sobre o
interesse do Grupo Hospitalar Conceição na sua
realização, bem como acerca da metodologia científica
proposta e sua adequação para realização no Grupo
Hospitalar Conceição.
- Art.
7º.
A Comissão
de Consultoria Científica poderá solicitar ao
pesquisador que complemente as informações do projeto de
pesquisa, realize ajustes ou apresente documentos
adicionais.
- Art.8º.
O gestor e o
gerente responsáveis pelo setor onde será realizada a
pesquisa, emitirão parecer sobre a pertinência do
projeto e, após, caberá à Diretoria-Executiva a
avaliação sobre o interesse institucional na realização
da pesquisa proposta.
Art. 9º. Concluída
a avaliação, a Comissão de Consultoria Científica emitirá
parecer final:
-
I - pelo interesse do Grupo Hospitalar Conceição em que
o projeto de pesquisa seja realizado; ou
-
II - pelo desinteresse do Grupo Hospitalar Conceição em
que o projeto de pesquisa seja realizado.
- Art.
10.
O parecer da Comissão de Consultoria Científica será
dado para ciência ao pesquisador pelo Setor de Pesquisa.
Da Avaliação Ética
-
- Art.
11.
Tendo a Comissão de Consultoria Científica decidido
pelo interesse do Grupo Hospitalar Conceição em que
o projeto de pesquisa seja realizado, o pesquisador
principal deverá submeter o projeto para apreciação
do Comitê de Ética em Pesquisa, através da
Plataforma Brasil.
- Art.
12. A avaliação ética da pesquisa será realizada pelo
Comitê de Ética em Pesquisa independentemente e
autonomamente em relação às avaliações administrativas
da pesquisa.
- Da
Avaliação
Administrativa
- Art.
13.
A avaliação administrativa da pesquisa, aplicável
especialmente aos protocolos de estudos clínicos
patrocinados conforme dispuser a Gerência de Ensino e
Pesquisa, consistirá na avaliação orçamentária e na
avaliação jurídica, a serem realizadas nessa ordem.
- Da
Avaliação
Orçamentária
- Art. 14. A
análise orçamentária será baseada nos seguintes
documentos:
- I
- desenho do estudo ou protocolo clínico;
- II
- Orçamento detalhado submetido pelo pesquisador
responsável; e
- III
- contrato do estudo.
- Art.
15. Os custos referentes às visitas terão como
referência o valor de uma consulta ambulatorial no
Hospital Nossa Senhora da Conceição no período da
emissão do orçamento emitido pelo Setor de Pesquisa da
Gerência de Ensino e Pesquisa.
Art. 16. Para os custos referentes aos exames e demais
procedimentos serão utilizadas as informações da
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos (CBHPM).
- §
1º Em exames ou procedimentos não previstos na CBHPM
serão utilizados os custos hospitalares do Grupo
Hospitalar Conceição no período.
§ 2º Quimioterapias que venham a ser realizadas em
protocolos de estudos clínicos, utilizando recursos do
Grupo Hospitalar Conceição observarão o seguinte:
- I
- a utilização de instalações e estrutura operacional do
Grupo Hospitalar Conceição, como poltronas de infusão e
cabine de fluxo laminar para preparação dos
quimioterápicos estará condicionada à disponibilidade
para uso junto à área responsável e o respectivo
agendamento prévio;
- II
– utilização de instalações e estrutura operacional do
Grupo Hospitalar
Conceição para realização da quimioterapia terá como
custo de referência, a cada 30 (trinta) minutos
decorridos, o valor de uma consulta ambulatorial no
Hospital Nossa Senhora da Conceição, no período da
emissão do orçamento pelo Setor de Pesquisa; e
- III
- os insumos dispensados pelo Grupo Hospitalar Conceição
serão ressarcidos de acordo com os custos a contratação
realizada pelo Grupo Hospitalar Conceição no período,
sendo autorizado que o pesquisador utilize material
próprio no procedimento, o qual não será cobrado.
- Art.
17.
Para os orçamentos apresentados pelo pesquisador em
moeda estrangeira, deverá constar a cotação em moeda
nacional na mesma data.
- Parágrafo
único.
Os repasses de recursos financeiros pelos pesquisadores
que estiverem calculados em moeda estrangeira terão sua
conversão em moeda nacional de acordo com a data em que
as notas fiscais ou o voucher do patrocinador forem
emitidos.
- Art.
18.
A Gerência de Governança, Riscos e Conformidade manterá
à disposição da Gerência de Ensino e Pesquisa
informações atualizadas dos valores de diárias de
internação de pacientes das unidades que compõem o Grupo
Hospitalar Conceição.
Art. 19. Após a avaliação orçamentária, a Assessoria
Jurídica irá examinar os contratos a serem firmados
entre as partes, que somente serão assinados mediante a
sua aprovação.
Parágrafo único. O exame da Assessoria Jurídica
orientar-se-á por:
I - a legislação incidente no negócio jurídico;
- II
- as disposições aplicáveis do Regulamento Interno de
Licitações e Contratos; e
- III
- os requisitos mínimos dispostos na minuta constante do
Anexo.
Do
Repasse de Recursos Financeiros e Das Contrapartidas
Não-Pecuniárias
Art. 20. Nos protocolos de estudos clínicos patrocinados
o pesquisador responsável ou a interveniente
administrativa e o patrocinador se comprometem, através
de contrato tripartite a ser firmado entre aqueles e o
Grupo Hospitalar Conceição, a repassar os recursos
financeiros para o desenvolvimento da pesquisa em
relação a:
I - taxa Administrativa de Submissão de Protocolos
Clínicos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
- II
- percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor total
do orçamento, referente ao Fundo de Fomento ao Ensino,
Pesquisa e Inovação do Grupo Hospitalar Conceição;
III - valores correspondentes aos custos hospitalares
que forem aprovados durante a avaliação
orçamentária; e
IV - valores eventuais correspondentes aos custos
hospitalares oriundos de assistência ao paciente de
pesquisa comprovadamente relacionados ao protocolo e não
previstos anteriormente.
§ 1º A taxa de que trata o inciso I do caput poderá ser
isentada da patrocinadora nos casos de estudo clínicos
com interesse público, o que será apreciado e decidido
pela Diretoria-Executiva.
§ 2º A isenção de que trata o parágrafo anterior deverá
ser requerida pelo pesquisador responsável, mediante
pedido por escrito ao Setor de Pesquisa.
§ 3º A taxa de que trata o inciso I do caput poderá ser
atualizada a qualquer tempo por ato da
Diretoria-Executiva.
§ 4º O percentual de 12% (doze por cento) previsto no
inciso II do caput incidirá igualmente na cobrança
adicional de exames realizados além daqueles previstos
inicialmente no protocolo de pesquisa e relacionados a
eventos adversos.
- Art.
21.
Sempre que houver interesse do Grupo Hospitalar
Conceição, mediante manifestação da Diretoria de
Inovação, Gestão do Trabalho e Educação, os recursos
financeiros previstos no artigo anterior poderão ser
quitados em forma de contrapartidas não pecuniárias pela
interveniente, por meio de bens e serviços, mantida a
equivalência de valores ou através transação bancária e
emissão de documento fiscal por fundação de apoio
conveniada ao GHC.
§ 1º Não havendo interesse do Grupo Hospitalar Conceição
em recebimentos previstas no caput, o pagamento deverá
ser realizado através Guia de Recolhimento da União
(GRU).
§ 2º As contrapartidas não pecuniárias serão realizadas
por meio da aquisição de bens, pela contratação de
serviços, inclusive a realização de obras civis no Grupo
Hospitalar Conceição, respeitado os limites legais, por
parte da Interveniente.
§ 3º Os valores quitados pela Interveniente por meio de
transação bancária e emissão de documento fiscal por
fundação de apoio ao GHC serão utilizados para o
financiamento de projetos de pesquisa ou inovação e
atendimento de demandas das áreas assistenciais do GHC.
§ 4º A captação, gestão e a aplicação de receitas por
parte da fundação de apoio seguirá os termos de convênio
firmado com o GHC, o qual prevê pagamento de 10 % dos
valores captados a título de taxa de administração dos
recursos.
- §
5º A partir da aprovação e assinatura da presente
Instrução Normativa, os valores que o GHC tem a receber
referente aos protocolos de pesquisa clínica em
andamento na Instituição poderão ser quitados pela
Interveniente sob a forma de documento de quitação de
dívida emitido pela fundação de apoio conveniada ao GHC
e autorizada para este fim ou através de contrapartida
não pecuniária.
§ 6º A equivalência de valores dos bens ou serviços
propostos em contrapartida por projetos demandados será
avaliada pela Gerência de Suprimentos, mediante pesquisa
de mercado.
§ 7º Cabe à Gerência de Ensino e Pesquisa dirimir as
eventuais discrepâncias entre a avaliação elaborada pela
Gerência de Suprimentos, conforme parágrafo anterior, e
o proposto em demandas de projetos.
§ 8º Nos casos previstos em contrapartida pela
Interveniente, todos os bens duráveis ou de consumo
deverão ser dados em pagamento, pela interveniente
administrativa ao Grupo Hospitalar Conceição, através da
assinatura de termos pagamento específicos, com
discriminação do bem a ser dado e a entrega da nota
fiscal correspondente, que serão objeto de aprovação
pela Assessoria Jurídica.
§ 9º A Gerência de Ensino e Pesquisa é responsável por
subsidiar a Gerência de Governança, Riscos e
Conformidade documentos e informações suficientes para a
integração contábil dos bens duráveis e de consumo ao
patrimônio do Grupo Hospitalar Conceição, observando as
orientações e determinações do Setor de Contabilidade.
§ 10º Obras civis que impliquem em reforma ou ampliação
de área construída das filiais do Grupo Hospitalar
Conceição, deverão ser previamente aprovadas pela
Gerência de Engenharia e Manutenção.
§ 11º As obras previstas no parágrafo anterior somente
serão executadas após a formalização de termo de
contrato a ser aprovados pela Assessoria Jurídica,
pactuado entre a entidade pagadora, o Grupo Hospitalar
Conceição e o prestador de serviços.
§ 12º Os termos de contrapartida em pagamento e os
termos de contrato, previstos nos parágrafos anteriores
serão assinados pela Diretoria-Executiva.
- Art.22.
A
solicitação de repasses financeiros ao Grupo Hospitalar
Conceição deve ser acompanhada de relatório que
evidencie os valores que foram recebidos pelo centro de
pesquisa, cabendo ao pesquisador responsável discriminar
os valores que serão repassados ao Grupo Hospitalar
Conceição.
§ 1º Os valores referentes a despesas com transporte e
alimentação dos participantes não serão incluídos na
base de cálculo para o Fundo de Fomento ao Ensino e à
Pesquisa do Grupo Hospitalar Conceição.
§ 2º Os exames de diagnóstico e procedimentos presentes
no protocolo de estudo que não serão realizados no Grupo
Hospitalar Conceição deverão ser expressamente
indicados.
§ 3º As solicitações de repasses financeiros tratadas no
caput deverão ser realizadas em até 90 (noventa) dias a
contar da emissão do voucher do patrocinador.
§
4º As solicitações de repasse recebidas após o prazo de 90
(noventa) dias sofrerão juros de 1% (um por cento) sobre o
valor devido, além de correção pela variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- Selic, proporcional ao período de atraso.
- Art.
23.
Os valores referentes ao atendimento prestado ao
participante de pesquisa oriundo de evento adverso de
qualquer natureza serão apresentados ao pesquisador
responsável imediatamente após o encerramento do
atendimento ou, nos casos em que o evento ultrapassar um
mês, a apresentação dos valores ocorrerá no mês em que o
evento for considerado resolvido.
§ 1º Os valores de exames observarão o previsto no
artigo 16 desta Instrução Normativa.
§ 2º Para os valores de internação e procedimentos
observar-se-á os custos hospitalares do Grupo Hospitalar
Conceição ocorridos no período do evento.
§ 3º O pagamento dos valores tratados no caput deverá
ser realizado em até 180 (cento e oitenta) dias a contar
da apresentação dos valores devidos pelo Setor de
Pesquisa ao pesquisador responsável.
§ 4º Os valores recebidos após o prazo estabelecido
sofrerão juros de 1% (um por cento) sobre o valor
devido, além de correção pela variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - Selic, proporcional ao período de atraso.
- Do
Monitoramento
das Pesquisas
- Art.
25.
O Setor de Pesquisa tem a responsabilidade de monitorar
o desenvolvimento das pesquisas, as inclusões e
exclusões dos sujeitos de pesquisa, conforme norma
regulamentadora da Comissão Nacional de Ética em
Pesquisa, que corresponsabiliza o Grupo Hospitalar
Conceição nessa atividade.
§ 1º O pesquisador responsável por pesquisas clínicas ou
estudos patrocinados deverá emitir relatórios semestrais
sobre o andamento do estudo.
§ 2º Qualquer mudança no status (inclusão, exclusão,
inclusão em acompanhamento, eventos adversos sérios
locais ou mudança de centro) do participante de pesquisa
deverá ser informada pelo pesquisador responsável, tão
logo ocorra.
§ 3º A partir do convite e assinatura do termo de
consentimento livre e esclarecido o participante de
pesquisa será considerado como incluído.
- Art.
26.
As visitas
de pesquisas clínicas realizadas nas dependências do
Grupo Hospitalar Conceição ou fora delas deverão ter
evolução registrada no sistema interno de prontuário do
Grupo Hospitalar Conceição, devendo ser vinculados aos
serviços competentes, conforme orientação da Gerência de
Ensino e Pesquisa, a fim de que não sejam contabilizadas
na produção ambulatorial do Sistema Único de Saúde.
- Parágrafo
único.
Quando as visitas de pesquisa não forem realizadas nas
dependências do Grupo Hospitalar Conceição, compete à
Gerência de Ensino e Pesquisa, com o auxílio da Gerência
de Tecnologia da Informação, viabilizar acesso aos
sistemas para evolução do paciente de pesquisa
remotamente.
Art. 27. As solicitações de exames deverão ser
realizadas através do sistema interno de prontuários do
Grupo Hospitalar Conceição.
- Art.
28.
Pesquisas que realizarem administração de quimioterapia
devem registrar evolução no sistema interno de
prontuários do Grupo Hospitalar Conceição, devendo a
Gerência de Ensino e Pesquisa viabilizar a capacitação
para que ela seja realizada no procedimento operacional
correto.
- Art.
29.
Diante de inconformidades nos registros das informações
à Gerência de Ensino e Pesquisa, o estudo será
considerado com pendência administrativa, impedindo o
centro de pesquisa de encaminhamento de novos estudos.
Art. 30. O Setor de Pesquisa, diante de auditoria de
órgãos públicos ou denúncias envolvendo determinada
pesquisa, comunicará o pesquisador responsável, a
interveniente administrativa e o patrocinador ou
instituição parceira para ciência ou esclarecimentos,
conforme dispuser o contrato.
Parágrafo único. O Comitê de Ética em Pesquisa também
será comunicado para ciência e os devidos
encaminhamentos éticos relativos à pesquisa objeto de
auditoria.
Art. 31. A Gerência de Tecnologia da Informação deverá
auxiliar na implementação de mecanismos e sistemas
informatizados de controle para a individualização dos
pesquisadores, quantificação dos procedimentos, exames e
demais itens realizados, na medida necessária como
avaliar a Gerência de Ensino e Pesquisa.
- Art.
32.
Quando
se tratar de pesquisas patrocinadas e com previsão de
remuneração por parte do patrocinador para o pesquisador
e demais membros da equipe, deverão ser observados os
seguintes requisitos:
- I
- as atividades de pesquisa devem ser realizadas fora da
carga horária de trabalho contratual do pesquisador e
membros da equipe vinculados ao quadro de pessoal
próprio do Grupo Hospitalar Conceição, excetuadas a
captação de participantes de pesquisa ou situações de
emergência;
- II
- o acesso do pesquisador e dos membros da equipe
vinculados ao quadro de pessoal próprio do Grupo
Hospitalar Conceição, quando fora do horário contratual
e para realização de atividades da pesquisa, deverá
ocorrer mediante apresentação de crachá específico da
pesquisa;
- III
- as intervenientes administrativas deverão estar
cadastradas no Setor de Pesquisa e apresentar a relação
dos membros da equipe de pesquisa não vinculados ao
quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição;
e
- IV
- o pesquisador compromete-se a repassar as informações
necessárias para que o Setor de Pesquisa possa realizar
o monitoramento e acompanhamento dos procedimentos
realizados pelos participantes da pesquisa, fornecendo,
além de outras informações, a critério do Setor de
Pesquisa, os seguintes dados sobre os participantes de
pesquisa:
- a)
número
de registro do prontuário no Grupo Hospitalar Conceição;
- c)
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
d)
nome da mãe;
- e)
data
de inclusão do participante na pesquisa clínica;
- f)
número de
documentos necessários à
identificação do participante
da pesquisa; e
- g)
nome ou
número do protocolo de participação.
Art. 33. Os
casos omissos serão decididos pela Diretoria-Executiva.
- Art.
34.
A
presente Instrução Normativa n° 06/2025 entra em
vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Instrução Normativa nº
04/2024, de 03 de julho de 2024.
Dr.
Gilberto
Barichello
Dr.
Luís Antônio Benvegnú
Diretor-Presidente
do
GHC
Diretor de Atenção à Saúde do GHC
Dra.
Quelen Tanize Alves da Silva
Dr. João Constantino Pavani Motta
Instrução Normativa 06/25 de 04/08/2025
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Decisão sobre interesse do GHC na realização de
Projetos de Pesquisa 536/24 de 09/08/2024
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Delegar competência sobre assinatura da folha de rosto
535/24 de 09/08/2024
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