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 Comissão de Consultoria Científica do GHC

 



PORTARIA Nº 316/25

A Diretoria do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas filiais que compõem o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a necessidade de instituir Comissão de Consultoria Científica para analisar os Projetos e Pesquisas do Grupo Hospitalar Conceição - GHC.

Considerando a necessidade de atender o disposto na Instrução Normativa GHC nº 01/21, datada de 25 de maio de 2021.

Considerando a necessidade de atualizar a composição da Comissão designada pela Portaria 278/25, de 12 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a composição da COMISSÃO DE CONSULTORIA CIENTÍFICA, presidida por MÔNICA VINHAS DE SOUZA e integrada por GABRIEL TESCHE ROMAN  - Vice-Presidente, ANA PAULA FABBRIS ANDREATTA,  CARLA BITTENCOURT RYKOWSKI, DÉBORA HEIN SEGANFREDO, GABRIEL TTREVIZAN CORRÊA, GEORGES PERES DE OLIVEIRA, KAREMA DA CONCEIÇÃO PEREIRA CARGNIN, MARGARITA LUZ MARINA SILVA DIERCKS, MIRELA FORESTI JIMENEZ, PATRÍCIA FISCH, PRISCILA CAUDURO PRIEBE e SIMARA ROBERTA TRASEL NADER, para integrarem o colegiado consultivo que analisará os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no Grupo Hospitalar Conceição, opinando quanto à sua pertinência e sua relevância, bem como pelo interesse do Grupo Hospitalar Conceição na sua realização e a adequação da metodologia científica para tanto.

Art. 2º. Estabelecer que a COMISSÃO DE CONSULTORIA CIENTÍFICA poderá solicitar ao pesquisador que complemente as informações do projeto de pesquisa, ou apresente documentos adicionais.

Art. 3º. Determinar que a COMISSÃO DE CONSULTORIA CIENTÍFICA emita parecer sobre o interesse pela realização do projeto de pesquisa que será subsidiado pelo gestor responsável,  pelo setor em que serão realizadas as atividades da pesquisa, bem como pelo Gerente respectivo.
Parágrafo 1º. A COMISSÃO DE CONSULTORIA CIENTÍFICA concluirá o seu parecer opinando sobre:

I   - interesse do Grupo Hospitalar Conceição em que o projeto de pesquisa seja realizado, e pela adequação da metodologia científica proposta;
II  - necessidade de emendas ao protocolo; ou
III - desinteresse do Grupo Hospitalar Conceição em que o projeto de pesquisa seja realizado.

Parágrafo 2º. Com a finalidade de subsidiar o parecer da COMISSÃO DE CONSULTORIA CIENTÍFICA, o gestor do setor onde será realizada a pesquisa, e o Gerente respectivo, deverão emitir parecer sobre a exequibilidade do projeto de pesquisa no local proposto, e, se concordarem com a sua realização, assinarão um termo de anuência.

Art. 4º. O parecer da COMISSÃO DE CONSULTORIA CIENTÍFICA será submetido à Diretoria Executiva para decisão quanto ao interesse da realização do projeto de pesquisa no Grupo Hospitalar Conceição.
Parágrafo único. A competência disposta no caput poderá ser delegada ao titular da Gerência de Ensino e Pesquisa.

Art. 5º. Estabelecer que seja reportado ao pesquisador, através do Setor de Pesquisa da Gerência de Ensino e Pesquisa o parecer da COMISSÃO DE CONSULTORIA CIENTÍFICA.

Art. 6º. Estabelecer que a COMISSÃO DE CONSULTORIA CIENTÍFICA elaborará seu Regimento Interno, observando as disposições da presente Portaria e da Instrução Normativa nº 01/21.

Art. 7º. Determinar a todos os órgãos da administração e técnicos do chamado Grupo Hospitalar Conceição que deverão prestar, sempre que solicitados, o integral apoio e as informações necessárias para o bom desempenho desta Comissão, podendo inclusive pedir a colaboração de pessoal externo, desde que não resulte em qualquer despesa para o Grupo Hospitalar Conceição.

Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2025

  Dr. Gilberto Barichello
Diretor-Superintendente do GHC


Dr. Luís Antônio Benvegnú
Diretor de Atenção à Saúde do GHC


Dra. Quelen Tanize Alves da Silva
Diretora de Inovação, Gestão do Trabalho e Educação do GHC


Dr. João Constantino Pavani Motta
Diretor Administrativo e Financeiro do GHC



Portaria nº 316/25 - Comissão de Consultoria Científica
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Portaria nº 536/24 - Delegação de Competência
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Regimento Interno da Comissão de Consultoria Científica
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