A Diretoria do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas filiais que compõem o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a necessidade de instituir Comissão de Consultoria Científica para analisar os Projetos e Pesquisas do Grupo Hospitalar Conceição - GHC.
Considerando a necessidade de atender o disposto na Instrução Normativa GHC nº 01/21, datada de 25 de maio de 2021.
Considerando a necessidade de atualizar a composição da Comissão designada pela Portaria 278/25, de 12 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 2º. Estabelecer que a COMISSÃO DE CONSULTORIA CIENTÍFICA poderá solicitar ao pesquisador que complemente as informações do projeto de pesquisa, ou apresente documentos adicionais.
Art. 3º. Determinar
que a COMISSÃO DE
CONSULTORIA CIENTÍFICA emita parecer
sobre o interesse pela realização do projeto de pesquisa que
será subsidiado pelo gestor responsável,
pelo setor em que serão realizadas as atividades da pesquisa,
bem como pelo Gerente
respectivo.
Parágrafo
1º. A COMISSÃO DE
CONSULTORIA CIENTÍFICA concluirá o seu parecer
opinando sobre:
I -
interesse do Grupo Hospitalar
Conceição em que o projeto de pesquisa seja realizado, e
pela adequação da metodologia científica proposta;
II -
necessidade de emendas ao protocolo; ou
III -
desinteresse do Grupo Hospitalar
Conceição em que o projeto de pesquisa seja realizado.
Parágrafo 2º. Com a finalidade de subsidiar o parecer da COMISSÃO DE CONSULTORIA CIENTÍFICA, o gestor do setor onde será realizada a pesquisa, e o Gerente respectivo, deverão emitir parecer sobre a exequibilidade do projeto de pesquisa no local proposto, e, se concordarem com a sua realização, assinarão um termo de anuência.
Art. 4º. O parecer
da COMISSÃO DE
CONSULTORIA CIENTÍFICA será submetido à Diretoria
Executiva para decisão quanto ao
interesse da realização do projeto de pesquisa no Grupo
Hospitalar Conceição.
Parágrafo
único. A competência disposta no caput poderá ser delegada ao
titular da Gerência de Ensino e Pesquisa.
Art. 5º. Estabelecer que seja reportado ao pesquisador, através do Setor de Pesquisa da Gerência de Ensino e Pesquisa o parecer da COMISSÃO DE CONSULTORIA CIENTÍFICA.
Art. 6º. Estabelecer que a COMISSÃO DE CONSULTORIA CIENTÍFICA elaborará seu Regimento Interno, observando as disposições da presente Portaria e da Instrução Normativa nº 01/21.
Art. 7º. Determinar a todos os órgãos da administração e técnicos do chamado Grupo Hospitalar Conceição que deverão prestar, sempre que solicitados, o integral apoio e as informações necessárias para o bom desempenho desta Comissão, podendo inclusive pedir a colaboração de pessoal externo, desde que não resulte em qualquer despesa para o Grupo Hospitalar Conceição.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2025
Dr. Gilberto Barichello
Diretor-Superintendente do
GHC
Dr. Luís Antônio Benvegnú
Diretor de Atenção à Saúde
do GHC
Dra. Quelen Tanize Alves da Silva
Diretora
de Inovação, Gestão do Trabalho e Educação do GHC
Dr. João Constantino Pavani Motta
Diretor Administrativo e
Financeiro do GHC
Portaria nº
316/25 - Comissão de Consultoria Científica
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Portaria nº
536/24 - Delegação de Competência
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Regimento
Interno da Comissão de Consultoria Científica
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